Sobre
Estatuto
Art.2º – Objetivos Estatutários Prestar assistência social às pessoas portadoras de deficiência, bem como às suas famílias, com vistas à sua inclusão social;
Prestar serviços na área de Saúde, visando habilitar e reabilitar as pessoas portadoras de deficiências;
Propiciar Educação, de acordo com os parâmetros estabelecidos do Ministério da Educação e Cultura;
Firmar acordos, parcerias, projetos ou convênios com órgãos públicos e privados, visando cumprir a missão institucional do ION;
Desenvolver estudos que visem fundamentar as ações desenvolvidas e a serem desenvolvidas;
Propor políticas públicas que visem melhorar a qualidade de vida das pessoas portadoras de deficiências;
Manter intercâmbio com associações congêneres nacionais ou internacionais.
Promover, apoiar e incentivar ações ou programas de prevenção, tratamento, treinamento, cursos e capacitação profissional, bem como atividades culturais, esportivas e de lazer;Art. 32 – Os membros da Diretoria Executiva, Conselheiros, Sócios, Instituidores, Benfeitores ou equivalentes, pelo exercício de seus mandatos, funções, competências ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos, não percebem remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, de acordo com o art.3º, Inciso VIII do Decreto nº 2.536/98.
Art. 37 – O ÍON não distribui lucros, bonificações, ou dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas a título de participação no seu resultado; aplica, integralmente, no País, os seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais e o superávit eventualmente verificado em seus exercícios financeiros, no desenvolvimento de suas finalidades sociais.